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  • Número 535


RELAÇÃO DE SÚMULAS

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Súmula 535/STF - 10/12/1969

(Doc. VP 103.3262.5006.0700)
Tributário. Importação a granel. Diferença de peso. Decreto-lei 1.028/39, art. 1º.

«Na importação, a granel, de combustíveis líquidos é admissível a diferença de peso, para mais, até 4%, motivada pelas variações previstas no Decreto-lei 1.028, de 04/01/39, art. 1º

Jurisprudência - Súmula 535/STF

Súmula 535/STJ - 15/06/2015

(Doc. VP 154.2672.2000.0000)
Recurso especial repetitivo. Execução penal. Recurso especial representativo da controvérsia. Falta grave. Progressão de regime. Interrupção do prazo. Comutação da pena e indulto. Súmula 441/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei 7.210/1984, art. 112, Lei 7.210/1984, art. 127 e Lei 7.210/1984, art. 142.

«A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.»

Jurisprudência - Súmula 535/STJ