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  • Número 467


RELAÇÃO DE SÚMULAS

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Súmula 467/STF - 08/10/1964

(Doc. VP 103.3262.5005.3900)
Seguridade social. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Anterior a Lei Orgânica da Previdência Social.

«A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente a vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário-mínimo mensal, observados os limites da Lei 2.755/56.»


Súmula 467/STJ - 25/10/2010

(Doc. VP 107.6711.5000.0200)
Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Meio ambiente. Administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Multa por infração ambiente. Prazo quinquenal. Fluência a partir do término do processo administrativo. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.873/1999, art. 1º-A e Lei 9.873/1999, art. 4º. Lei 11.941/2009. Decreto 20.910/1932, art. 1º.

«Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.»

Jurisprudência - Súmula 467/STJ