STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 467/STF - 08/10/1964
(Doc. VP 103.3262.5005.3900)
Seguridade social. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Anterior a Lei Orgânica da Previdência Social.
«A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente a vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário-mínimo mensal, observados os limites da Lei 2.755/56.»