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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 467/STJ - 25/10/2010

(Doc. VP 107.6711.5000.0200)
Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Meio ambiente. Administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Multa por infração ambiente. Prazo quinquenal. Fluência a partir do término do processo administrativo. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.873/1999, art. 1º-A e Lei 9.873/1999, art. 4º. Lei 11.941/2009. Decreto 20.910/1932, art. 1º.

«Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.»

Jurisprudência - Súmula 467/STJ