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Lei 9.873, de 23/11/1999, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Ressalvadas as hipóteses de interrupção previstas no art. 2º, para as infrações ocorridas há mais de três anos, contados do dia 01/07/98, a prescrição operará em dois anos, a partir dessa data.

STJ Processual civil. Embargos de declaração. Não ocorrência de omissão, obscuridade e contradição. Mais detalhes

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STJ Processual e administrativo. Não configurada violação do CPC/1973, art. 535. Prescrição. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Irregularidade em contratos de câmbio. Multa. Inexistência de ação penal. Prazo prescricional criminal. Inaplicabilidade. Prescrição consumada antes da sua entrada em vigor. Inaplicabilidade. Lei 9.873/1999, art. 4º. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Embargos do devedor em execução fiscal movida pelo banco central do brasil. Crédito não tributário. Multa por sonegação de cobertura cambial. Exportação. Dosagem percentual da multa. Decreto 23.258/33, art. 6º. Mérito administrativo. Prescrição. Procedimento administrativo a cargo do bacen. Fato interruptivo. Decreto 20.910/1932. Omissão do acórdão embargado quanto à fixação da verba de sucumbência. Mais detalhes

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