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Lei 9.873, de 23/11/1999, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Ressalvadas as hipóteses de interrupção previstas no art. 2º, para as infrações ocorridas há mais de três anos, contados do dia 01/07/98, a prescrição operará em dois anos, a partir dessa data.

STJ Processual civil. Embargos de declaração. Não ocorrência de omissão, obscuridade e contradição. Mais detalhes

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STJ Processual e administrativo. Não configurada violação do CPC/1973, art. 535. Prescrição. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Irregularidade em contratos de câmbio. Multa. Inexistência de ação penal. Prazo prescricional criminal. Inaplicabilidade. Prescrição consumada antes da sua entrada em vigor. Inaplicabilidade. Lei 9.873/1999, art. 4º. Mais detalhes

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