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  • Número 448


RELAÇÃO DE SÚMULAS

3 Documentos Encontrados


Súmula 448/STF - 08/10/1964

(Doc. VP 103.3262.5005.2000)
Recurso. Prazo para recurso da assistência. Início. CPP, art. 598, parágrafo único. Súmula 208/STF e Súmula 210/STF.

«O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.»

Jurisprudência - Súmula 448/STF

Súmula 448/STJ - 13/05/2010

(Doc. VP 104.0022.2000.2600)
Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. SIMPLES. Opção de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei 10.034/2000. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 106. Lei Complementar 123/2006. Lei 9.317/96, art. 9º, XIII. Lei 10.034/2000, art. 1º. Lei 10.684/2003, art. 24.

«A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei 10.034/2000. »

Jurisprudência - Súmula 448/STJ

Súmula 448/TST - 21/05/2014

(Doc. VP 146.4895.4000.0000)
Insalubridade. Adicional de insalubridade. Sanitários. Atividade insalubre. Caracterização. Previsão na Norma Regulamentadora 15 da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/1978. Instalações sanitárias. (Conversão da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, com nova redação do item II). CLT, art. 189 e CLT, art. 190.

II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.»

Jurisprudência - Súmula 448/TST