RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 310/STF -
(Doc. VP 103.3262.5003.8200)
Prazo. Intimação na sexta-feira ou feriado. Início no primeiro dia útil seguinte. CPP, art. 798.
«Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.»
Jurisprudência - Súmula 310/STFSúmula 310/STJ - 23/05/2005
(Doc. VP 103.3262.5011.3400)
Seguridade social. Salário-de-contribuição. Auxílio-creche. Não integração. CLT, art. 389, § 1º. Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «s».
«O Auxílio-creche não integra o salário de contribuição.»
Jurisprudência - Súmula 310/STJOrientação Jurisprudencial 310/TST-SDI-I - 11/08/2003
(Doc. VP 103.3262.5022.2200)
Recurso. Contestação. Prazo em dobro. Litisconsórcio. Procuradores distintos. CPC/1973, art. 191. CPC/2015, art. 229, caput e §§ 1º e 2º. Inaplicável ao processo do trabalho.
«Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no CPC/2015, art. 229, caput e §§ 1º e 2º - CPC/2015 (CPC/1973, art. 191 - CPC de 1973), e razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.»
Súmula 310/TST - 06/05/1993
(Doc. VP 103.3262.5028.5300)
Sindicato. Substituição processual. Lei 6.708/1979, art. 3º, § 2º. Lei 7.238/1984, art. 3º, § 2º. Lei 7.788/1989, art. 8º. Lei 8.073/1990, art. 3º. CF/88, art. 8º, III (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 119, de 25/09/2003 - DJ 01/10/2003).»
Jurisprudência - Súmula 310/TST