RELAÇÃO DE SÚMULAS
7 Documentos Encontrados
Súmula 156/STF -
Júri. Nulidade. Falta de quesito obrigatório. CPP, art. 564, parágrafo único e CPP, art. 572.
«É absoluta a nulidade do julgamento, pelo Júri, por falta de quesito obrigatório.»
Jurisprudência - Súmula 156/STFSúmula 156/STJ -
Tributário. ISS. Composição gráfica. Lei Complementar 56/87, lista anexa, item 77. Decreto-lei 406/1968, art. 8º, § 1º. CF/88, art. 156, III.
«A prestação de serviço, de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.»
Jurisprudência - Súmula 156/STJSúmula 156/TFR - 08/06/1984
Sindicato. Organização em federações. Possibilidade. Hipótese. CLT, art. 534.
«Sindicatos representativos de atividades econômicas ou profissionais idênticas, ou categoria econômica específica, podem organizar-se em federações.»
Orientação Jurisprudencial 156/TST-SDI-I -
Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição. CLT, art. 11 (Cancelada em decorrência da nova redação da Súmula 327/TST).
«(Cancelada pela pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011, em decorrência da nova redação da Súmula 327/TST).»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 156/TST-SDI-ISúmula 156/TST - 11/10/1982
Prescrição. Prazo prescricional. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Da extinção do último contrato é que começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação objetivando a soma de períodos descontínuos de trabalho.»
Jurisprudência - Súmula 156/TSTOrientação Jurisprudencial 156/TST-SDI-II - 11/06/2010
Habeas corpus originário no Tribunal Superior do Trabalho - TST. Substitutivo de recurso ordinário em «habeas corpus». Cabimento contra decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho - TRT. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 648.
«É cabível ajuizamento de «habeas corpus» originário no Tribunal Superior do Trabalho - TST, em substituição de recurso ordinário em «habeas corpus», de decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que o órgão colegiado passa a ser a autoridade coatora no momento em que examina o mérito do «habeas corpus» impetrado no âmbito da Corte local.»
Enunciado 156/FONAJE_FE -
Julgamento não unânime. Técnica não aplicada aos Juizados Especiais Federais. CPC/2015, art. 942.
«Não se aplica aos juizados especiais a técnica de julgamento não unânime. (CPC/2015, art. 942). (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»