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TFR - Tribunal Federal de Recursos

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Súmula 156/TFR - 08/06/1984

(Doc. VP 103.3262.5013.8100)
Sindicato. Organização em federações. Possibilidade. Hipótese. CLT, art. 534.

«Sindicatos representativos de atividades econômicas ou profissionais idênticas, ou categoria econômica específica, podem organizar-se em federações.»