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Enunciado 156/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.4100)
Julgamento não unânime. Técnica não aplicada aos Juizados Especiais Federais. CPC/2015, art. 942.

«Não se aplica aos juizados especiais a técnica de julgamento não unânime. (CPC/2015, art. 942). (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»