RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 104/STF -
Tributário. Imposto federal do selo. Reavaliação do ativo anterior à Lei 3.519/1958.
«Não é devido o imposto federal do selo na simples reavaliação de ativo anterior à vigência da Lei 3.519, de 30/12/58.» Obs.: Lei 5.143/66, art. 15. Decreto 60.838/67. Decreto 76.186/75, arts. 236, e ss.
Súmula 104/STJ -
Competência. Falsificação de documento. Uso de documento falso.. Estabelecimento de ensino particular. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 297 e CP, art. 304.
«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.»
Súmula 104/TFR - 09/12/1981
Ex-combatente. Lei 2.579/1955. Amparo. Requisitos.
«A Lei 2.579/55, somente ampara o ex-combatente que tenha servido no teatro de operações bélicas da Itália.»
Precedente Normativo 104/TST-PNO - 08/09/1992
Dissídio coletivo. Sindicato. Quadro de avisos (positivo).
«Defere-se a afixação, na empresa, de quadro de avisos do Sindicato, para comunicados de interesse dos empregados, vedados os de conteúdo político-partidário ou ofensivo. (Ex-PN 172).»
Orientação Jurisprudencial 104/TST-SDI-I -
Recurso. Custas. Condenação acrescida. Inexistência de deserção quando as custas não são expressamente calculadas e não há intimação da parte para o preparo do recurso, devendo, então, ser as custas pagas ao final. CLT, art. 789 (Cancelada. Convertida na Súmula 25/TST).
«(CANCELADA. Convertida na Súmula 25/TST).»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 104/TST-SDI-IOrientação Jurisprudencial 104/TST-SDI-II - 29/04/2003
Ação rescisória. Decadência. Transação. Sentença homologatória de acordo. Momento do trânsito em julgado. Coisa julgada. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 831 e CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 100/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 100/TST).»
Súmula 104/TST - 21/07/1980
Férias. Trabalhador rural. Rurícola. CLT, art. 129 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
Súmula 104/trf4 -
Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. União estável. Comprovação. Prova testemunhal. Admissibilidade. CF/88, art. 226, § 3º.
«A legislação previdenciária não faz qualquer restrição quanto à admissibilidade da prova testemunhal, para comprovação da união estável, com vista à obtenção de benefício previdenciário.»