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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 104/STJ -

(Doc. VP 103.3262.5009.2800)
Competência. Falsificação de documento. Uso de documento falso.. Estabelecimento de ensino particular. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 297 e CP, art. 304.

«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.»