Lei Complementar 136/2010 - Arts.1-2-3-4-5
EMENTA: Forças armadas. Altera a Lei Complementar 97, de 09/06/99, que «dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas», para criar o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e disciplinar as atribuições do Ministro de Estado da Defesa.