LEI COMPLEMENTAR 135, DE 04 DE JUNHO DE 2010
(D. O. 07-06-2010)
Eleitoral. Constitucional. Altera a Lei Complementar 64, de 18/05/90, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da CF/88, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei Complementar 64/90 (Inelegibilidade)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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