Lei 13.752/2018 - Arts.2-3-4
EMENTA: Administrativo. Servidor público. CF/88, art. 48, XV. Dispõe sobre o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
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EMENTA: Administrativo. Servidor público. CF/88, art. 48, XV. Dispõe sobre o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
EMENTA: Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República. CF/88, art. 37, XI. CF/88, art. 39, § 4º. CF/88, art. 127, § 2º. CF/88, art. 128, § 5º, I, «c».
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, Portos e Aviação Civil e da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 42.508.607,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor de R$ 792.000,00, para o fim que especifica.
EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 266.789.743,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$ 40.867.610,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 19.880.000,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$ 10.338.400,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 180.686.295,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Relações Exteriores, da Fazenda, do Trabalho, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Transparência e Controladoria-Geral da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 390.001.903,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública e da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 32.255.385,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 9.865.600.063,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 372.155.920,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.