Lei 7.542/1986 - Arts.17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38
EMENTA: Meio ambiente. Dispõe sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, e dá outras providências.