Lei 12.788/2013 - Arts.15-16-17
EMENTA: (Conversão da Medida Provisória 578, de 31/08/2012). Tributário. Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI; e altera a Lei 7.064, de 06/12/1982, a Lei 8.352, de 28/12/1991, a Lei 7.998, de 11/01/1990, a Lei 11.775, de 17/09/2008, a Lei 9.430, de 27/12/1996, a Lei 10.522, de 19/07/2002, a Lei 10.893, de 13/07/2004, a Lei 12.249, de 11/06/2010, e a Lei 12.546, de 14/12/2011.