Lei 10.777/2003 - Arts.1-2
EMENTA: Acresce parágrafos ao art. 59 da Lei 10.707, de 30/07/2003, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2004.
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EMENTA: Acresce parágrafos ao art. 59 da Lei 10.707, de 30/07/2003, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2004.
EMENTA: Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos de Membro, criação de Cargos Efetivos, criação e transformação de Funções Comissionadas no âmbito do Ministério Público da União, e a criação e transformação de Procuradorias da República em Municípios no âmbito do Ministério Público Federal, e criação de Ofícios no âmbito do Ministério Público do Trabalho, e dá outras providências.