Lei 10.098/2000 - Arts.10-A-11-12-12-A-13-14-15-16-17-18-19-20-21-21-A-22-23-24-25-26-27
EMENTA: Administrativo. Deficiente físico. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.