Lei 2.802/1956 - Arts.1-2
EMENTA: Trabalhista. Sindicato. Modifica o art. 565 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Redação do Decreto-lei 9.502, de 23/07/46).
17 normas e 121 artigos encontrados
EMENTA: Trabalhista. Sindicato. Modifica o art. 565 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Redação do Decreto-lei 9.502, de 23/07/46).
EMENTA: Trabalhista. Dá nova redação ao § 2º do art. 6º da Lei 605, de 05/01/1949, que regula o repouso semanal remunerado.
EMENTA: Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a percepção cumulativa de aposentadoria, pensão ou quaisquer outros benefícios devidos pelas instituições de previdência e assistência social dos funcionários e servidores públicos civis e militares com os proventos de aposentadoria ou reforma.