Decreto 4.942/2003 - Arts.95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112
EMENTA: Seguridade social. Administrativo. Previdência privada. Regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, de que trata o art. 66 da Lei Complementar 109, de 29/05/2001, a aplicação das penalidades administrativas, e dá outras providências.