Decreto 7.574/2011 - Arts.123-124-125-126-127-128-129-130-131-132-133-134-135-136-137-138-139-140-141-142-143-144-145-146-147-147-A-147-B-147-C-148-149
EMENTA: (Incorpora legislação até 15/01/2015. Veja art. 148). (Incorpora legislação até 25/06/2010. Veja art. 148). Tributário. Administrativo. Regulamenta o processo de determinação e de exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira, à classificação fiscal de mercadorias, à classificação de serviços, intangíveis e de outras operações que produzam variações no patrimônio e de outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.