EMENTA: (Origem da Medida Provisória 433, de 27/05/2008). Tributário. Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de farinha de trigo, trigo e pão comum e isenta do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM as cargas de trigo e de farinha de trigo, até 31/12/2008, alterando a Lei 10.925, de 23/07/2004, a Lei 10.893, de 13/07/2004, a Lei 10.560, de 13/11/2002, a Lei 10.637, de 30/12/2002, e a Lei 10.833, de 29/12/2003.