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Lei 11.770, de 09/09/2008, art. 0

Artigo0

LEI 11.770, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008

(D. O. 10-09-2008)

Seguridade social. Trabalhista. Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei 8.212, de 24/07/1991.

Atualizada(o) até:

Lei 14.457, de 21/09/2022, art. 20 (arts. 1º e 1º-A).

Medida Provisória 1.116, de 04/05/2022, art. 23 (arts. 1º e 1º-A).

Lei 13.257, de 08/03/2016, art. 38 (arts. 1º, 3º, 4º e 5º).

(Arts. - 1º-A - - - - - - - -
Lei 8.212, de 24/07/1991 (Custeio da Previdência Social).
Decreto 7.052/2009 ([Efeitos a partir de 01/01/2010]. Regulamenta a Lei 11.770, de 09/09/2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, no tocante a empregadas de pessoas jurídicas)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Lei 8.212, de 24/07/1991 (Custeio da Previdência Social).
Decreto 7.052/2009 ([Efeitos a partir de 01/01/2010]. Regulamenta a Lei 11.770, de 09/09/2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, no tocante a empregadas de pessoas jurídicas)