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Lei 11.770, de 09/09/2008, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício subseqüente àquele em que for implementado o disposto no seu art. 7º. [[Lei 11.770/2008, art. 8º.]]

Brasília, 09/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Carlos Lupi - José Pimentel

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