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Decreto 6.573, de 19/09/2008, art. 0

Artigo0

DECRETO 6.573, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008

(D. O. 22-09-2008)

(Revogado pelo Decreto 12.525, de 24/05/2025, art. 5º). (Efeitos a partir de 01/10/2008). Seguridade social. Tributário. Fixa coeficiente para redução das alíquotas especificas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool e estabelece os valores dos créditos dessas contribuições que podem ser descontados na aquisição de álcool anidro para adição à gasolina.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.112, de 28/07/2017, art. 2º (arts. 1º e 2º).

Decreto 9.101, de 20/07/2017, art. 2º (art. 1º e 2º).

Decreto 8.164, de 23/12/2013, art. 1º (art. 3º).

(Arts. - - - - -
Lei 9.718, de 27/11/1998, art. 5º (Tributário. Altera a Legislação Tributária Federal. PIS/PASEP e COFINS)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 8º e 15 do art. 5º da Lei 9.718, de 27/11/98, Decreta:

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Lei 9.718, de 27/11/1998, art. 5º (Tributário. Altera a Legislação Tributária Federal. PIS/PASEP e COFINS)