Decreto 6.662/2008 - Arts.2-3-4-5-6
EMENTA: Tributário. Regulamenta o art. 5º da Lei 11.727, de 23/06/2008, que permite a restituição ou a compensação de valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.