DECRETO 6.644, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008
(D. O. 19-11-2008)
Tributário. Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes sobre a receita bruta da venda de veículos e embarcações destinados ao transporte escolar para a educação básica nas redes estadual, municipal e distrital, quando adquiridos pela União, Estados, Municípios e pelo Distrito Federal.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- De acordo com a retificação do D.O de 20/11/2008.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos VIII e IX do art. 28 da Lei 10.865, de 30/04/2004, Decreta:
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