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Decreto 6.662, de 25/11/2008, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A partir de 4/01/2008, o saldo dos valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS apurados em períodos anteriores poderá também ser restituído ou compensado com débitos relativos a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

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