Medida Provisória 1.152/2022 - Arts.43-44-45-46-47-48
EMENTA: (Convertida na Lei 14.596/2023) . (Vigência em 01/01/2024 ou em 01/01/2023. Veja Medida Provisória 1.152/2022, art. 48). Administrativo. Tributário. Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.