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Medida Provisória 1.149, de 21/12/2022, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.149, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 22-12-2022)

(Convertida na Lei 14.544, de 04/04/2023). Administrativo. Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194, de 19/12/1974, com vistas a assegurar a sua continuidade, e altera a Lei 14.075, de 22/10/2020. [[Lei 6.194/1974, art. 3º.]]

Atualizada(o) até:

Lei 14.544, de 04/04/2023 (Lei de conversão).

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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