Lei Complementar 116/2003 -Arts.EMENTA-1-2-3-4-5-6-7-8-8-A-8-B-9-10
EMENTA: (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 543. Produção de efeitos em 01/01/2033. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544). Tributário. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.