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Lei Complementar 116, de 31/07/2003, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

I - (Vetado)

II - demais serviços, 5% (cinco por cento).

STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Embargos à execução fiscal. ISSQN. Acórdão recorrido que concluiu pela exigibilidade da diferença do tributo. Alegada infringência a Lei complementar 116/2003, art. 8º, II, e Lei complementar 116/2003, art. 9º e Lei complementar 101/2000, art. 1º. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Dispositivos legais que não possuem comando normativo capaz de infirmar o acórdão recorrido. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Apreciação de alegada violação a dispositivos e princípios constitucionais. Inviabilidade, na via eleita. Recurso especial não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ISSQN. Serviços de aquisição, processamento e venda de dados sísmicos obtidos pelo método sea bed logging. Não incidência. Natureza da atividade. A modificação do julgado requer o revolvimento de provas, defeso em recurso especial. Honorários advocatícios. Razoabilidade na majoração para 1% do valor da causa. Agravo interno do município do Rio de Janeiro/RJ a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Tributário. ISSQN. Imposto sobre serviço. Incorporação imobiliária direta. Construção feita pelo incorporador em terreno próprio, por sua conta e risco. Não incidência. Ausência de prestação de serviço a terceiro. Precedentes do STJ. Lei 4.591/1964, art. 28, Lei 4.591/1964, art. 41 e Lei 4.591/1964, art. 58. Decreto-lei 406/1968, item 32, do anexo. Lei Complementar 116/2003, art. 8º, e item 7.02 do anexo. Lei Complementar 56/87. Mais detalhes

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