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Medida Provisória 2.224, de 04/09/2001, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 2.224, DE 04 DE SETEMBRO DE 2001

(D. O. 05-09-2001)

(Revogada pela Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, XV. Vigência em 30/12/2022). Administrativo. Estabelece multa relativa a informações sobre capitais brasileiros no exterior e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, XV (Revogação total. Vigência em 30/12/2022).

Lei 13.506, de 13/11/2017, art. 59, e 71, XII (arts. 1º, 3º e 5º).

Medida Provisória 784, de 07/06/2017, art. 50 (arts. 1º e 3º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/10/2017).

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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