Carregando…

Lei 13.506, de 13/11/2017, art. 59

Artigo59

Art. 59

- (Revogado pela Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, XXXIII. Vigência em 30/12/2022).

Medida Provisória 2.224, de 04/09/2001, art. 59 (Administrativo. Estabelece multa relativa a informações sobre capitais brasileiros no exterior)

Redação anterior (original): [Art. 59 - O caput do art. 1º da Medida Provisória 2.224, de 4/09/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Medida Provisória 2.224/2001, art. 1º - O não fornecimento de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior e a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor constituem infrações sujeitas à aplicação da ação punitiva do Banco Central do Brasil, nos termos definidos pela legislação em vigor.
[...]] (NR)]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já