Art. 5º
- (Revogado pela Lei 13.506, de 13/11/2017).
Lei 13.506, de 13/11/2017, art. 71, XII (revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 5º - O Conselho Monetário Nacional baixará as normas necessárias ao cumprimento desta Medida Provisória.]
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