LEI 6.367, DE 19 DE OUTUBRO DE 1976
(D. O. 21-10-1976)
Seguridade social. Dispõe sobre o seguro de acidente de trabalho a cargo do INPS e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 6.617, de 16/12/1978 (arts. 16 e 17).
Lei 8.213/1991, art. 118 (Acidente de trabalho. Estabilidade provisória)Decreto 79.037/1976 (Revogado pelo Decreto 3.048/1999. Regulamento)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total