- As ações referentes a prestações por acidente do trabalho prescreverão em (cinco) anos contados da data:
I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária verificada esta em perícia médica a cargo do INPS;
II - da entrada do pedido de benefício no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), ou do afastamento do trabalho, quando este for posterior àquela, no caso de doença profissional, e da ciência, dada pelo Instituto acima mencionado ao paciente, de reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, nos demais casos de doenças do trabalho. Não sendo reconhecida pelo Instituto essa relação, o prazo prescricional aqui previsto se iniciará a partir do exame pericial que comprovar, em juízo, a enfermidade e aquela relação;
III - em que for reconhecida pelo INPS a incapacidade permanente ou sua agravação.
TJPE Direito processual civil e previdênciário. Ações acidentárias. Acórdão do TJPE que impôs a prescrição do próprio fundo de direito, inviabilizando a propositura de ações futuras. Ilegalidade. Violação literal do art. 18, I, da Lei 6.378 de 1976. Inaplicabilidade, no caso, da Súmula do STF, enunciado n. Mais detalhes
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2TACSP Seguridade social. Acidente de trabalho. Prazo prescricional. Prescrição somente das prestações. Benefício acidentário. Imprescritibilidade do direito. Lei 6.367/76, art. 18. Lei 8.213/91, art. 104. Mais detalhes
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STJ Acidente de trabalho. Prazo prescricional. Prescrição. Responsabilidade civil. Ação proposta por empregado contra empregador. Prazo qüinqüenal previsto na Lei 6.367/76, art. 18. Inaplicabilidade. Mais detalhes
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STJ Acidente de trabalho. Prazo prescricional. Prescrição. Responsabilidade civil. Ação proposta por empregado contra empregador. Prazo qüinqüenal previsto na Lei 6.367/76, art. 18. Inaplicabilidade. Mais detalhes
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STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Prazo prescricional. Prescrição. Início do prazo. Lei 6.367/76, art. 18, III. Lei 8.213/91, art. 86. Mais detalhes
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STJ Acidente do trabalho. Prescrição. Início do prazo prescricional. Lei 5.316/67, art. 28. Lei 6.367/1976, art. 18, Lei 6.367/1976, art. 20 e Lei 6.367/1976, art. 22. Decreto 79.037/76, art. 64, parágrafo único. Súmula 230/STF. Mais detalhes
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