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Lei 6.301, de 15/12/1975, art. 0

Artigo0

LEI 6.301, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975

(D. O. 16-12-1975)

Administrativo. Telecomunicação. Institui política de exploração de serviço de radiodifusão de emissoras oficiais, autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 -

O Presidente da República Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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