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CTN - Código Tributário Nacional, art. 28

Artigo28

Art. 28

- A receita líquida do imposto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.

TRF4 Tributário. Ação anulatória. Prescrição quinquenal. Preclusão. Imposto territorial rural. Lei 4.504/1964, art. 50. Valor da terra nua. Legalidade da imposição por instrução normativa. CTN, art. 28. Mais detalhes

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CF/88, art. 153, II (Exportação. Nacional. Nacionalizado).
CTN, art. 176, e s. (Isenção).
CTN, art. 121, e s. (Sujeiro passivo).
CTN, art. 119, e s. (Sujeiro ativo).
CTN, art. 114, e ss. (fato gerador).
Decreto 6.759/2009 (Regulamento aduaneiro)
Decreto 4.543/2002 ([Revogado pelo Decreto 6.759, de 05/02/2009]. Regulamento Aduaneiro)
Decreto-Lei 1.578/1977 (Imposto de Exportação).
Decreto-lei 1.578/1977, art. 2º (Base de cálculo. Imposto sobre a Exportação).