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CTN - Código Tributário Nacional, art. 24

Artigo24

Art. 24

- A base de cálculo do imposto é:

I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

II - quando a alíquota seja [ad valorem], o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.

Parágrafo único - Para os efeitos do inc. II, considera-se a entrega como efetuada no porto ou lugar da saída do produto, deduzidos os tributos diretamente incidentes sobre a operação de exportação e, nas vendas efetuadas a prazo superior aos correntes no mercado internacional, o custo do financiamento.

STJ Tributário. Processual civil. Violação ao CTN, art. 24 e CTN, art. 113, e Lei 6.830/1980, art. 16, § 3º. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Comando do dispositivo legal que não sustenta a tese recursal. Súmula 284/STF. Imunidade tributária. Requisitos. Cumprimento. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido. Fundamentação constitucional e infraconstitucional. Súmula 126/STJ. Mais detalhes

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STJ Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Revolvimento de matéria fático probatória. Impossibilidade. Análise. Lei local. Súmula 280/STF. Agravo interno da empresa a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Construção civil. Construtor ou empreiteiro. Obra subempreitada. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Decreto 83.081/1979, art. 57 e Decreto 83.081/1979, art. 58 (redação do Decreto 90.817/1985). CTN, art. 124. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Construção civil. Construtor ou empreiteiro. Obra subempreitada. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Decreto 83.081/79, arts. 57 e 58 (redação do Decreto 90.817/85). CTN, art. 124. Mais detalhes

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CF/88, art. 153, II (Exportação. Nacional. Nacionalizado).
CTN, art. 176, e s. (Isenção).
CTN, art. 121, e s. (Sujeiro passivo).
CTN, art. 119, e s. (Sujeiro ativo).
CTN, art. 114, e ss. (fato gerador).
Decreto 6.759/2009 (Regulamento aduaneiro)
Decreto 4.543/2002 ([Revogado pelo Decreto 6.759, de 05/02/2009]. Regulamento Aduaneiro)
Decreto-Lei 1.578/1977 (Imposto de Exportação).
Decreto-lei 1.578/1977, art. 2º (Base de cálculo. Imposto sobre a Exportação).