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Lei 2.378, de 24/12/1954, art. 0

Artigo0

LEI 2.378, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1954

(D. O. 05-01-1955)

Administrativo. Servidor público. Expedicionário. Força expedicionária brasileira. Dispõe sobre a execução dos Decretos-leis 8.794 e 8.795, de 23/01/1946, que concede vantagens aos militares da FEB.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 3.418, de 05/07/1958 (Marinha. Expedicionário. Benefícios da Lei 2.378, de 24/12/1954)
Decreto-lei 8.795, de 23/01/1946 (Expedicionário. Regula as vantagens a que têm direito os militares da FEB incapacitados fisicamente)
Decreto-lei 8.794, de 23/01/1946 (Expedicionário. Regula as vantagens a que têm direito os herdeiros dos militares que participaram da Fôrça Expedicionária Brasileira, no teatro de operações da Itália)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 -

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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