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Lei Complementar 156, de 28/12/2016, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 156, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 28-12-2016)

Administrativo. Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; e altera a Lei Complementar 148, de 25/11/2014, a Lei 9.496, de 11/09/1997, a Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001, a Lei 8.727, de 5/11/1993, e a Lei Complementar 101, de 4/05/2000.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 189, de 04/01/2022, art. 1º (art. 4º-A.).

Lei Complementar 181, de 06/05/2021, art. 3º (arts. 4º-C e 12-A).

Lei Complementar 178/2021, art. 10 (arts. 1º, 1º-A, 1º-B, 1º-C, 4º-A, 4º-B, 4º-C, 4º-D e 12-A (VETADO)).

Lei Complementar 159, de 19/05/2017, art. 15, e s. (arts. 12, 12-A e 13).

(Arts. - 1º-A - 1º-B - 1º-C - - - - 4º-A - 4º-B - 4º-C - 4º-D - - - - - - 10 - 11 - 12 - 12-A - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 -

Capítulo I - Do Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal (Art. 1)

Seção I - Das Dívidas de que Tratam a Lei 9.496, de 11/09/1997, e a Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001, e as Dívidas com Recursos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (Art. 1)
Seção II - Das Dívidas de que Trata a Lei 8.727, de 05/11/1993 (Art. 12)

Capítulo II - Do Regime De Recuperação Fiscal (Art. 15)

Seção I - Disposições Gerais (Art. 15)
Seção II - Do Regime de Recuperação Fiscal (Art. 16)
Subseção I - Do Plano de Recuperação (Art. 16)
Subseção II - Das Condições da Recuperação Fiscal (Art. 17)
Subseção III - Da Verificação das Condições (Art. 18)
Subseção IV - Da Supervisão da Recuperação Fiscal (Art. 21)
Subseção V - Das Prerrogativas do Ente (Art. 22)
Subseção VI - Dos Financiamentos Autorizados (Art. 24)
Subseção VII - Das Sanções (Art. 25)
Seção VIII - Do Encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (Art. 26)

Capítulo III - Das Medidas de Reforço à Responsabilidade Fiscal (Art. 27)

Capítulo IV - Das Regras de Responsabilização (Art. 28)

Capítulo V - Disposição Final (Art. 29)

Decreto 9.056, de 24/05/2017 ( Lei Complementar 156, de 28/12/2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e altera o Decreto 8.616, de 29/12/2015, que regulamenta o disposto na Lei Complementar 148, de 25/11/2014, e no art. 2º da Lei 9.496, de 11/09/1997)
Lei Complementar 148, de 25/11/2014 (Administrativo. Responsabilidade fiscal. Altera a Lei Complementar 101, de 04/05/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios)
Lei 9.496, de 11/09/1997 ((Conversão da Medida Provisória 1.560-8, de 12/08/1997). Administrativo. Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal)
Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001 (Administrativo. Estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras)
Lei 8.727, de 5/11/1993 (Administrativo. Estabelece diretrizes para a consolidação e o reescalonamento, pela União, de dívidas internas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)
Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Administrativo. Responsabilidade fiscal. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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Decreto 9.056, de 24/05/2017 (Lei Complementar 156, de 28/12/2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e altera o Decreto 8.616, de 29/12/2015, que regulamenta o disposto na Lei Complementar 148, de 25/11/2014, e no art. 2º da Lei 9.496, de 11/09/1997)
Lei Complementar 148, de 25/11/2014 (Administrativo. Responsabilidade fiscal. Altera a Lei Complementar 101, de 04/05/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios)
Lei 9.496, de 11/09/1997 ((Conversão da Medida Provisória 1.560-8, de 12/08/1997). Administrativo. Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal)
Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001 (Administrativo. Estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras)
Lei 8.727, de 5/11/1993 (Administrativo. Estabelece diretrizes para a consolidação e o reescalonamento, pela União, de dívidas internas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)
Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Administrativo. Responsabilidade fiscal. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal)