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Lei Complementar 156, de 28/12/2016, art. 4

Artigo4

Art. 4º-D

- Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se regulamento o ato do Presidente da República editado no uso da competência prevista no art. 84, IV, da Constituição Federal. [[CF/88, art. 84.]]

Lei Complementar 178/2021, art. 10 (acrescenta o artigo).
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