EMENDA CONSTITUCIONAL 29, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000
(D. O. 14-09-2000)
Constitucional. Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da CF/88 e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. [[CF/88, art. 34. CF/88, art. 35. CF/88, art. 156. CF/88, art. 160. CF/88, art. 167. CF/88, art. 198.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
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