Art. 4º
- O parágrafo único do art. 160 passa a vigorar com a seguinte redação:
[CF/88, art. 160 - (...)]
[Parágrafo único - A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:] (NR)
[I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;] (AC)
[II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.] (AC) [[CF/88, art. 198.]]
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