Carregando…

Emenda Constitucional 29, de 13/09/2000, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O § 1º do art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

[CF/88, art. 156 - (...)]
[§ 1º - Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, II, o imposto previsto no inciso I poderá:] (NR) [[CF/88, art. 182.]]
[I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e] (AC)
[II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.] (AC)
[(...)]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já