DECRETO 86.176, DE 06 DE JULHO DE 1981
(D. O. 07-07-1981)
Turismo. Regulamenta a Lei 6.513, de 20/12/1977, que dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- Lei 6.513, de 20/12/1977 (Turismo. Áreas Especiais. Locais de interesse turístico. Inventário com finalidades turísticas dos bens de valor cultural e natural).
- De acordo com a retificação do D.O. de 25/08/81.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 -
Capítulo I - Da Finalidade (Art. 1)
Capítulo II - Das Áreas Especiais de Interesse Turístico (Art. 4)
Capítulo III - Dos Locais de Interesse Turístico (Art. 28)
Capítulo IV - Dos Bens Culturais ou Naturais de Interesse Turístico (Art. 32)
Capítulo V - Da Ação dos Estados e dos Municípios (Art. 34)
Capítulo VI - Das Penalidades (Art. 39)
Capítulo VII - Disposições Gerais e Transitórias (Art. 45)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o inc. III, do art. 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 35, da Lei 6.513, de 20/12/77, Decreta:
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