DECRETO 69.450, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1971
(D. O. 03-11-1971)
(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Ensino. Educação física. Regulamenta o art. 22 da Lei 4.024, de 20/12/1961, e alínea «c » da Lei 5.540, de 28/11/1968, art. 40 e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).
Decreto 888, de 04/08/1993 (art. 12).
Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 22 (Diretrizes e bases da educação)Lei 5.540, de 28/11/1968, art. 40 (Fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média)
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 -
Título I - Do Relacionamento com a Sistemática da Educação Nacional (Art. 1)
Título II - Da Caracterização dos Objetivos (Art. 3)
Título III - Dos Currículos (Art. 4)
Título IV - Da Organização e Funcionamento (Art. 5)
Capítulo I - Padrões de Referência (Art. 5)
Capítulo II - Compensação e Controle (Art. 6)
Capítulo III - Ensino Superior (Art. 13)
Título V - Da Implantação (Art. 17)
Título VI - Dos Recursos Financeiros (Art. 21)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 22 da Lei 4.024, de 20/12/1961, e, nas alíneas «b » e «c » do artigo 40 da Lei 5.540,de 28 de novembro de 1968, de acordo com a redação dada, respectivamente, pelo Decreto-lei 705, de 25/07/1969, e pelo Decreto-lei 464, de 11 de fevereiro 1969, bem como na alínea «b » do artigo 3º do Decreto-lei 594, de 27/05/1969, e no artigo 7º da Lei 5.692, de 11/08/1971, Decreta:
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