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Decreto 60.076, de 16/01/1967, art. 0

Artigo0

DECRETO 60.076, DE 16 DE JANEIRO DE 1967

(D. O. 18-01-1967)

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Administrativo. Profissão. Trabalhista. Regulamenta o Decreto-lei 18, de 24/08/1966, alterado pelo Decreto-lei 78, de 08/12/1966, que dispõem sobre o exercício da profissão de aeronauta.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).

Decreto 74.332, de 29/07/1974 (art. 7º).

Decreto-lei 78/1966 (Decreto-lei 18/66. Alteração
Decreto-lei 18/1966 (Profissão. Aeronauta)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 -

Capítulo I - Das Finalidades do Regulamento (Art. 1)

Capítulo II - Da Definição das Tripulações (Art. 2)

Capítulo III - Da Composição das Tripulações (Art. 6)

Capítulo IV - Das Disposições Gerais (Art. 9)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, Decreta:

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