DECRETO 60.076, DE 16 DE JANEIRO DE 1967
(D. O. 18-01-1967)
(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Administrativo. Profissão. Trabalhista. Regulamenta o Decreto-lei 18, de 24/08/1966, alterado pelo Decreto-lei 78, de 08/12/1966, que dispõem sobre o exercício da profissão de aeronauta.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).
Decreto 74.332, de 29/07/1974 (art. 7º).
Decreto-lei 78/1966 (Decreto-lei 18/66. AlteraçãoDecreto-lei 18/1966 (Profissão. Aeronauta)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, Decreta:
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